Compramos, recolhemos e tratamos de todo o processo de abate do seu veículo em fim de vida (VFV) aos melhores preços de mercado e no cumprimento de todas as normas legislativas e ambientais.
Protocolamos a recolha e compra de lotes de veículos em fim de vida com entidades, empresas, concessionários automóveis, Câmaras Municipais e todos os que sejam produtores ou detentores de veículos em fim de vida para abate e cancelamento de matrícula.
Nunca se esqueça:
Um veículo automóvel é um bem sujeito a registo, o seu titular é sempre o primeiro responsável pelo pagamento do IUC, só o abate efetuado em centro licenciado e com emissão de um certificado de destruição permite o cancelamento da matrícula e registo do veículo junto do IMT e conservatórias do registo automóvel respetivamente.
Não arrisque a entrega do seu VFV a entidades mal identificadas e que não documentam convenientemente e com clareza os objetivos a que se propõem.
Se tem um veículo automóvel velho, acidentado, em estado de sucata, com documentos apreendidos, abandonado, etc., contacte-nos. Não se esqueça de que o imposto vence no último dia do mês de matrícula do seu VFV, por isso é importante que o abate e cancelamento de matrícula seja concretizado antes da data de registo da matrícula, para que não lhe seja desnecessariamente cobrado mais uma anuidade.
A entrada do seu veículo num centro de abate autorizado, passa agora e nos termos da lei a ser considerado um resíduo e é nessa condição que terá obrigatoriamente de cumprir todas as normas ambientais e legislativas que essa nova condição obriga, transformando-se assim num VFV. Após efetuada a conferência da documentação e nº de chassi é emitido um certificado de destruição que juntamente com a restante documentação exigida em cada caso, segue para o IMT para que esta entidade proceda ao cancelamento da matrícula. Em seguida enviara ela mesma comunicação à conservatória para que esta efetue a baixa do registo do veículo e igualmente à autoridade tributária para que esta deixe de cobrar o Imposto Único de Circulação (IUC). Quanto ao veículo segue para o processo de despoluição onde são retirados os óleos, águas, outros líquidos, vidros, pneus e todos os componentes poluentes, segue depois para desmantelamento onde são retirados componentes para reutilização ou reciclagem. O que resta do veículo segue depois para fragmentação
Não tenho de fazer nada depois de ter o certificado de destruição do meu carro?
Não, o processo de abate é oficioso entre as entidades que nele participam: centro de abate, instituto da mobilidade e transportes, conservatórias do registo automóvel e autoridade tributária. O proprietário ou legal detentor a partir do momento em que recebe o certificado de destruição não tem de fazer mais nada, apenas guardar esse documento como prova dessa mesma ação.
O certificado de Destruição não pode ser emitido com ónus ou encargos associados (reserva de propriedade, locação financeira, hipoteca, etc.)